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Guia de Bem-Estar Animal
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de atividade, especificando os
protocolos a serem adotados;
12. Apresentar à CEUA, antes do
início de qualquer atividade, as
informações e a respectiva docu-
mentação, na forma e conteúdo
definidos nas Resoluções Norma-
tivas do CONCEA;
13. Solicitar a autorização prévia à
CEUA para efetuar qualquer mu-
dança nos protocolos anterior-
mente aprovados;
14. Notificar à CEUA as mudan-
ças na equipe técnica;
15. Comunicar à CEUA, imedi-
atamente, todos os acidentes com
animais, relatando as ações sa-
neadoras por ventura adotadas;
16. Fornecer a CEUA informa-
ções adicionais, quando solicita-
das, e atender a eventuais audito-
rias realizadas.
17. O prazo para que as institu-
ições que criem ou utilizem ani-
mais para ensino ou pesquisa exis-
tentes no país compatibilizem suas
instalações físicas é de no máximo
de 5 (cinco) anos, a partir da en-
trada em vigor das normas estabe-
lecidas pelo CONCEA, com base
no inciso V do caput do art. 5
o
da
Lei 11.794 de 8/11/2008. Essas
normas sobre instalações já estão
sendo analisadas pelo CONCEA,
mas ainda não foram publicadas.
18. Outros prazos já estão em vigor:
18.1. O prazo para a instalação e o
funcionamento das Comissões de
Ética no Uso de Animais (CEUAs)
é de 90 dias, a partir da publica-
ção da Resolução Normativa Nº1
publicada em 12/07/2010.

18.2.
O prazo para a Solicitação
de Credenciamento: foi pror-
rogado para 15 de abril de 2013,
conforme Resolução Normativa
nº 09, de 08 de janeiro de 2013.

18.3.
O prazo para envio do
Relatório Anual de Atividades
da CEUA (ano base 2012) é até
31 de março de 2013, conforme
art. 8º da Resolução Normativa nº
1 do CONCEA.