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Guia de Bem-Estar Animal
3
A definição de Fins Científicos aqui apresentada foi extraída do Edital MCTI Nº1, de 14 de agosto de 2012.
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Idem 3, página 2.
Toda empresa que utiliza ani-
mais para fins científicos, ou seja,
desenvolve "
atividade de pesquisa ou
didática que visa adquirir, ampliar, de-
senvolver ou demonstrar conhecimentos ou
técnicas em qualquer área da ciência, in-
cluindo, pesquisas de campo, estudos am-
bientais, pesquisas científicas, diagnóstico,
testes ou desenvolvimento de produtos"
3
deve submeter seus protocolos de
pesquisa às Comissões de Ética no
Uso de Animais - CEUAs.
As empresas que optarem por
delegar todas as atividades em ex-
perimentação animal às empresas
prestadoras de serviços (CRO ­
Organização Contratada de Pes-
quisa) não precisam instituir CEU-
As próprias, mas recomenda-se
monitorar se os seus prestadores
de serviços atendem plenamente
os requerimentos estabelecidos
pelo CONCEA.
As empresas que realizam toda
ou parte de suas experimentações
com animais, inclusive a produção
e o controle de qualidade de pro-
dutos veterinários, deverão cons-
tituir CEUAs e requerer o Cre-
denciamento Institucional para
Atividades em Ensino ou Pesqui-
sa ­ CIAEP junto ao CONCEA,
por meio do Cadastro de Institui-
ções de Uso Científico de Animais
­ CIUCA. O credenciamento das
instituições está descrito no Capí-
tulo II da Resolução Normativa
nº 3, de 14 de dezembro de 2011
­ CONCEA.
As providências necessárias
para testes clínicos
Os requerimentos para empresas e financiadoras que
utilizam animais para fins científicos