background image
Guia de Bem-Estar Animal
|
43
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, es-
tabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições
de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação da Lei n
o
11.794, de 8 de outubro de 2008, que
dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei n
o
11.794, de 8 de outubro de 2008,
DECRETA:
DECRETO Nº 6.899, DE 15 DE JULHO DE 2009.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E gERAIS
Art. 1
o
As atividades e projetos que envolvam a
criação e utilização de animais de laboratório pertencentes
ao filo
Chordata, subfilo Vertebrata, exceto o homem,
destinados ao ensino e à pesquisa científica ficam restritas
ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que
serão responsáveis pela obediência aos preceitos da
Lei
n
o
11.794, de 8 de outubro de 2008
, deste Decreto e de
normas complementares, bem como pelas eventuais con-
seqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.
§ 1
o
As atividades e projetos de que trata
este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação
autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo
empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.
§ 2
o
As instituições interessadas em realizar
atividade prevista neste Decreto deverão requerer seu
credenciamento junto ao Conselho Nacional de Controle
e Experimentação Animal - CONCEA.
Art. 2
o
Além das definições previstas na
Lei n
o
11.794, de 2008
, considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I - subfilo
Vertebrata: animais cordados que têm,
como características exclusivas, um encéfalo grande en-
cerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral, ex-
cluindo os primatas humanos;
II - métodos alternativos: procedimentos validados
e internacionalmente aceitos que garantam resultados se-
Como se compõe
o COnCEA