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Guia de Bem-Estar Animal
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O Cadastro das Instituições de Uso Científico de
Animais ­ CIUCA, implementado pelo Ministério
da Ciência e Tecnologia, é um banco de dados de
informações via internet, destinado ao registro:
I. das instituições para criação ou utilização de
animais com finalidade de ensino e pesquisa
científica e de suas respectivas Comissões de Ética
no Uso de Animais ­ CEUAs (Módulo I). Neste
momento, está sendo disponibilizada a versão 1.01
deste manual, que trata apenas deste módulo. Tão
logo, o sistema seja atualizado, os outros módulos
(Módulos II, III e IV) serão disponibilizados;
II. das solicitações de credenciamento da instituição
junto ao CONCEA (Módulo II);
III. dos protocolos experimentais ou pedagógicos,
aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos
de pesquisa científica, realizados ou em andamento
no País, assim como dos pesquisadores, a partir de
informações fornecidas pelas CEUAs (Módulo III); e
IV. das solicitações de licenciamento das atividades
junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia
(Módulo IV).
O Sistema CIUCA está sendo desenvolvido pela
equipe de informática do Ministério da Ciência
e Tecnologia e os módulos, acima especificados,
serão disponibilizados no Portal CONCEA (http://
concea.mct.gov.br) à medida que forem criados.
A seguir reproduzimos o manual do Ministério da Ciência, Inovação e
Tecnologia para fazer o Cadastro das Instituições de Uso Científico de
Animais ­ CIUCA. O cadastro é obrigatório para todos que criam ou
utilizam de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica.
Como inserir sua instituição no CiUCA
O registro de dados no CIUCA é obrigatório?
Sim. O Sistema CIUCA está em consonância
com as determinações legais da Lei n.º 11.794, de
08 de outubro de 2008, e do Decreto n.º 6.899,
de 15 de julho de 2009.
Quem deve efetuar o registro de
dados no CIUCA?
Toda instituição de direito público ou
privado cuja atividade envolva a criação e/
ou utilização de animais pertencentes ao filo
Chordata, subfilo Vertebrata (exceto o homem),
destinados ao ensino, à pesquisa científica e/
ou ao desenvolvimento tecnológico, conforme
estabelecido na Lei n.º 11.794, de 08 de outubro de
2008 e em seu decreto regulamentador.
1. APRESEntAÇÃO
2. SOBRE O REGiStRO dE dAdOS nO CiUCA
O registro das informações no CIUCA deve
ser feito na medida em que cada módulo
for disponibilizado no sistema ou deve-se
aguardar até que sejam disponibilizados os
quatro módulos?
O registro das informações no CIUCA deve
ser realizado à medida que os módulos são
disponibilizados no sistema.