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Guia de Bem-Estar Animal
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Idem 3, página 2.
Importante destacar que a inobser-
vância dos preceitos da lei gera
penalidades às empresas, que vão
desde mera advertência, até a in-
terdição do estabelecimento, cu-
mu ladas com multa que podem
chegar até R$ 20.000,00.
Ademais, caso seja constatado
que os protocolos de utilização
de animais não estejam sendo se-
guidos pela instituição e que estes
mesmos animais estejam sub-
metidos a práticas que impinjam
dor, angústia ou qualquer tipo de
sofrimento, pode haver responsa-
bilização pelo crime de maus tra-
tos com animais, configurado no
artigo 32, da Lei 9.605/98, bem
como no Decreto 24.645/34. Tal
artigo assim dispõe:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-
-tratos, ferir ou mutilar animais silves-
tres, domésticos ou domesticados, nativos
ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano,
e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel
em animal vivo, ainda que para fins di-
dáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto
a um terço, se ocorre morte do animal.
Como não há possibilidade de res-
ponsabilização penal de pessoa jurí-
Conheça as penalidades
e um secundário) ao ressarcimen-
to pecuniário de eventual dano
ambiental.
Em princípio, a lei fala que a fis-
calização das atividades por ela
reguladas ficará a cargo dos ór-
gãos dos Ministérios da Agricul-
tura, Pecuária e Abastecimento,
da Saúde, da Educação, da Ciên-
cia e Tecnologia e do Meio Am-
biente, nas respectivas áreas de
competência, podendo, porém, o
próprio Ministério Publico, atra-
vés de suas várias ramificações e a
Polícia Ambiental atuarem como
fiscais da lei.
Da advertência à criminalização, o que está previsto
dica, neste caso, a carga recairá so-
bre o presidente da CEUA ou, em
não havendo, sobre o responsável
pelo protocolo que utiliza, de forma
indevida, o animal.
Além da responsabilização penal,
a empresa pode ser responsabi-
lizada civilmente por danos ao
meio ambiente, através da con-
denação ao pagamento de inde-
nizações que terão seu montante
fixado de acordo com a extensão
apurada do dano, sem limite míni-
mo ou máximo de valores.
Importante destacar que no caso
de terceirização do serviços de
pesquisas que impliquem o uso
de animais, muito embora a res-
ponsabilidade penal, no caso de
práticas indevidas, recaia sobre o
responsável da empresa contrata-
da, não atingindo a empresa con-
tratante, a responsabilidade civil
alcança ambas as pessoas jurídi-
cas, podendo ser elas condenadas
de forma solidária (conjunta) ou
subsidiária (um devedor principal