![]() é do advogado e jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP. Trata-se de uma opinião, em princípio, insuspeita, pois Bandeira de Mello foi um duro crítico do STF durante o julgamento do "mensalão". "Admitiu-se a condenação sem prova. O domínio do fato, a meu ver, foi tomado com uma superficialidade muito grande", observa. Nacional decidir "sobre qualquer matéria de interesse da União". Contudo, se o Parlamento assim não age, "a Constituição não pode ficar inoperante, caso contrário estar-se-á dando ao Legislativo um poder maior que o da Constituição". jurista. "O STF não vai atrás dessas questões. Ele tem sido provocado, e quem o provoca sempre lhe coloca um tema de Direito sob controvérsia". um dos itens invocados por Ives Gandra da Silva Martins para contrapor-se à conduta do Supremo. Para o professor da PUC-SP, a "lei é uma disposição geral e abstrata". Ele explica: "Uma decisão de inconstitucionalidade por omissão pretende ser, pura e simplesmente, a extração de uma aplicação que resulta de uma própria dicção constitucional. Kelsen (Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco falecido em 1973, aos 91 anos) dizia que a norma é uma moldura que comporta várias interpretações. |