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Abril 2013 / Revista da CAASP
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Especificamente nesse caso, mereceu
aplausos o talento para as artes cênicas
do atual presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN). Quando em
campanha pela presidência da Casa, ele
declarou com invejável autoridade, visando
a amealhar votos entre os colegas, que
a decisão sobre os mandatos cabia ao
Legislativo de forma "inequívoca". Uma vez
eleito presidente da Câmara Federal, em
visita ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, Alves transfigurou-se: "Não há hipótese de se descumprir
uma decisão do Supremo". Das palavras do deputado, portanto, nada se tira de conclusivo sobre a
verdadeira relação entre Congresso e Supremo.
Coube ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pôr lenha na fogueira ao ingressar com
recurso no STF questionando decisão da ministra Carmem Lúcia, que suspendeu a lei que estabelece
nova forma de distribuição dos royalties do petróleo, antecipando-se à análise do tema em plenário
e atendendo aos Estados produtores. A nova lei dos royalties havia sido promulgada uma semana
antes, após o Congresso derrubar os vetos da presidente Dilma Rousseff. Os termos do recurso de
Calheiros não revelam clima amistoso entre os Poderes: "O Supremo Tribunal Federal não pode
constituir uma instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter
a harmonia e a independência dos Poderes da República".
A Revista da CAASP tentou obter considerações do ministro Joaquim Barbosa a respeito. A assessoria
de imprensa da Presidência do STF solicitou que as questões fossem enviadas por e-mail, o que foi
feito. Depois disso, a assessoria informou que o retorno teria de respeitar a uma fila de 60 outras
solicitações de entrevista. Ao que tudo indica, o desfecho do caso virá antes.
A ameaça militar ronda os Poderes?
Professor emérito da Escola Superior de Guerra e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército,
Ives Gandra da Silva Martins faz um alerta no mínimo aterrorizante. "O Artigo 49 da Constituição,
Parágrafo 2º, declara que, se houver invasão de competência, o Poder Legislativo pode sustá-la. E
se houver conflito entre Poderes, o Artigo 142 da Constituição declara o seguinte: cabe às Forças
J Batista
Nelson Jr
Henrique E. Alves e Joaquim Barbosa: encontro cortês mal
disfarçou clima de confronto entre Congresso e STF