![]() consequências podem ser graves. "Pelo Artigo 103 da Constituição, Parágrafo 2º, se houver uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão do Congresso, cabe ao Judiciário sim comunicar ao Legislativo para que faça a lei, sem prazo ou sanção", interpreta Ives Gandra. Nacional esta, um ponto pacífico. A punição da infidelidade partidária, a autorização para pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo e a inclusão dos casos de fetos anencéfalos entre os tipos de aborto permitidos são alguns. Na ordem do dia encontram-se a destinação dos royalties do petróleo e a sequência de apreciação de três mil vetos presidenciais empoeirados nos escaninhos do Parlamento. Tudo embalado pela expectativa real de conflito quando encerrarem-se os recursos interpostos pelos deputados que são réus na Ação Penal 470 - o "mensalão" - e a Câmara for obrigada a obedecer à determinação do STF pela perda dos mandatos. |