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Capítulo 6
Seção de Experimentação
1,7
n
o
2 e do Decreto n
o
5.591, que são as legislações que regulamentam os itens de atribuições
níveis de biossegurança e normas para instalações físicas e procedimentos para atividades
e projetos que envolvam OGMs
8
.
O artigo 7
o
o
em quatro classes de risco (Quadro 3).
2), o qual envolve agentes infecciosos bem caracterizados que trazem riscos de doenças
a humanos adultos. Os riscos existentes são de contaminação pela ingestão de agentes
infecciosos, pela exposição das membranas mucosas ou até mesmo pela pele
11
.
Tanto pesquisadores como funcionários seguem os Procedimentos de Boas Práticas
Laboratoriais (BPL)
9,10
e os POPs. Estes são escritos e revisados continuamente pela equipe,
sendo documentos de qualidade e segurança do Biotério.
Descrição
Grupo de
risco I
Baixo risco individual e baixo risco para a comunidade. Trata-se de OGM que
agravos à saúde humana e animal e efeitos adversos aos vegetais e ao meio
ambiente
Grupo de risco
II
Moderado risco individual e baixo risco para a comunidade. Trata-se de OGM que
risco de agravo à saúde humana e animal, que tenha baixo risco de disseminação
e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente
Grupo de risco
III
Alto risco individual e risco moderado para a coletividade. Trata-se de OGM que
risco de agravo à saúde humana e animal, que tenha baixo ou moderado risco
de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente
Grupo de
Risco IV
Alto risco individual e alto risco para a coletividade. Trata-se de OGM que contém
agravo à saúde humana e animal, que tenha elevado risco de disseminação e de
causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente
Fonte: Adaptado de Brasil
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