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Capítulo 6
Seção de Experimentação
1,7
n
o
 2 e do Decreto n
o
 5.591, que são as legislações que regulamentam os itens de atribuições 
níveis de biossegurança e normas para instalações físicas e procedimentos para atividades 
e projetos que envolvam OGMs
8
.
O artigo 7
o
o
em quatro classes de risco (Quadro 3).
2),  o  qual  envolve  agentes  infecciosos  bem  caracterizados  que  trazem  riscos  de  doenças 
a  humanos  adultos.  Os  riscos  existentes  são  de  contaminação  pela  ingestão  de  agentes 
infecciosos, pela exposição das membranas mucosas ou até mesmo pela pele
11
. 
Tanto pesquisadores como funcionários seguem os Procedimentos de Boas Práticas 
Laboratoriais (BPL)
9,10
 e os POPs. Estes são escritos e revisados continuamente pela equipe, 
sendo documentos de qualidade e segurança do Biotério.
Descrição
Grupo de 
risco I
Baixo  risco  individual  e  baixo  risco  para  a  comunidade.  Trata-se  de  OGM  que 
agravos  à  saúde  humana  e  animal  e  efeitos  adversos  aos  vegetais  e  ao  meio 
ambiente
Grupo de risco 
II
Moderado risco individual e baixo risco para a comunidade.  Trata-se de OGM que 
risco de agravo à saúde humana e animal, que tenha baixo risco de disseminação 
e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente
Grupo de risco 
III
Alto risco individual e risco moderado para a coletividade. Trata-se de OGM que 
risco de agravo à saúde humana e animal, que tenha baixo ou moderado risco 
de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente
Grupo de 
Risco IV
Alto risco individual e alto risco para a coletividade. Trata-se de OGM que contém 
agravo à saúde humana e animal, que tenha elevado risco de disseminação e de 
causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente
Fonte: Adaptado de Brasil
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